Os dois associados do Sporting da Covilhã que apresentaram uma providência cautelar para impugnar a deliberação tomada no passado dia 29 de Dezembro, onde foi decidida a passagem da sociedade desportiva unipessoal por quotas (SDUQ) a sociedade anónima desportiva (SAD), chegaram a acordo com o clube para retirar a acção judicial.
Em audiência que decorreu no tribunal da Covilhã, no passado dia 20 de Abril, os sócios Paulo Cunha Ribeiro, actual vice presidente do conselho fiscal, e Hugo Duarte assim como o presidente da direcção do clube, José Mendes, reconheceram que com as deliberações que foram tomadas sobre a transformação da SDUQ em SAD no dia 28 de Março “ficam sem efeito” as que foram tomadas em Dezembro do ano passado.
De acordo com o tribunal da Covilhã com a junção aos autos a acta da assembleia geral de 28 de Março “é julgada extinta a primeira instância por inutilidade”, tendo ficado declarado o direito de recurso e reclamação com as custas judiciais a serem repartidas em partes iguais.
Em comunicado conjunto, os dois sócios que apresentaram a providência cautelar afirmam que essa acção tinha como objectivo “a declaração da nulidade da deliberação de 29 de Dezembro” e referem que com o entendimento agora alcançado “reconhece-se que ficam sem efeito, ficando desta forma salvaguardados, de forma clara e inequívoca, os superiores interesses do Sporting da Covilhã”.