A R.C.B.- Rádio Cova da Beira, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, fundada em 18 de Junho de 1986, com alvará de radiodifusão da D.G.C.S. de 22/05/89, declarada de Instituição de Utilidade Pública ao abrigo do Artigo 460/77 de 07 de Novembro pelo Ex.mo Senhor Primeiro Ministro, Eng.º António Guterres em 07 de Outubro de 1997 (Publicado no Diário da Republica, II Série nº. 244 de 21/10/97), é um órgão de comunicação social vocacionada para servir a comunidade do concelho do Fundão e a sub-região da Cova da Beira, nomeadamente, prestando informação sobre os vários domínios da vida social e colectiva e o seu Estatuto Editorial rege-se por parâmetros de deontologia e de ética inerentes ao serviço público que se propõe prestar:
A R.C.B. – Rádio Cova da Beira, CRL, agirá sempre com rigor, isenção e objectividade, garantindo a valorização cultural das populações do concelho, assegurando a possibilidade de manifestação e o confronto das diversas correntes de opinião, através do estimulo à criação e à livre expressão do pensamento e dos valores culturais que exprimem a identidade da região, garantindo ainda, a independência política, religiosa e económica.
A R.C.B. – Rádio Cova da Beira, CRL, promoverá o pluralismo ideológico e a livre expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, essenciais à pratica da democracia e na defesa do espirito critico das populações, na informação que edita e emite;
A R.C.B. – Rádio Cova da Beira, CRL, assegura a igualdade de informações políticas e sindicais, credos religiosos e dos agentes económicos;
A R.C.B. – Rádio Cova da Beira, CRL favorece o conhecimento mútuo, o intercâmbio de ideias, o exercício da liberdade critica entre as pessoas, qualquer que seja a diversidade de idades, ocupações, interesses, espaços, origens e hábitos de convivência cívica;
A R.C.B. – Rádio Cova da Beira, CRL, pautará a sua actividade de radiodifusão pela defesa dos interesses das comunidades do concelho e da sub-região da Cova da Beira, onde se encontra inserida, estando particularmente atenta às suas carências e dificuldades, contribuindo para a promoção do progresso social e cultural, da consciencialização política cívica e social das populações, bem como a defesa da preservação do meio ambiente;
A R.C.B. – Rádio Cova da Beira, CRL, prestará a atenção devida aos aspectos recreativos e culturais e sócio-desportivos, apoiando-os, divulgando-os e promovendo-os.
A R.C.B.- Rádio Cova da Beira, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, fundada em 18 de Junho de 1986, com alvará de radiodifusão da D.G.C.S. de 22/05/89, declarada de Instituição de Utilidade Pública ao abrigo do Artigo 460/77 de 07 de Novembro pelo Exmo. senhor Primeiro Ministro, Eng.º António Guterres em 07 de Outubro de 1997 (Publicado no Diário da Republica, II Série nº. 244 de 21/10/97), detém um órgão de comunicação social – a Rádio Cova da Beira – vocacionado para servir a comunidade do concelho do Fundão, nomeadamente, prestando informação sobre os vários domínios da vida social e colectiva e o seu Estatuto Editorial rege-se por parâmetros de deontologia e de ética inerentes ao serviço público que se propõe prestar:
Fundão, 05.02.2024
O Presidente da Direção
(Luís Miguel Fonseca do Nascimento)
O Tesoureiro
(Carlos Manuel Antunes Morgadinho)
O Responsável pela Informação
(Paulo Manuel Rocha Pinheiro, Jornalista / CCPJ nº4341)
O Responsável pelos Programas
(Luís Miguel Fonseca do Nascimento)
Anexo:
Olá, para continuar a ler os nossos conteúdos exclusivos e aceder a serviços pensados para si, faça login.