Joaquim Brigas, presidente do Politécnico da Guarda, foi ilibado pelo Tribunal da Relação de Coimbra de acusações de uso indevido dos e-mails institucionais dos seus antecessores, Constantino Rei e Gonçalo Poeta Fernandes.
O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu, a 6 de novembro, a favor de Joaquim Brigas, presidente do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), e do seu vice-presidente, Carlos Rodrigues, rejeitando todas as acusações de uso inadequado dos e-mails institucionais deixados pelos antigos dirigentes, Constantino Rei e Gonçalo Poeta Fernandes.
O caso remonta a 2018, quando os ex-responsáveis do IPG, ao saírem dos seus cargos, não deixaram de usar os respetivos e-mails institucionais, continuando a receber informações e mensagens destinadas à nova direção. A situação levou a nova gestão a impedir o acesso dos antigos dirigentes a essas contas institucionais, ação que acabou por ser contestada judicialmente pelos próprios.
Após uma primeira decisão favorável a Joaquim Brigas em 2021, o Tribunal da Guarda foi solicitado pelo Tribunal da Relação a rever e justificar novamente a sua decisão, o que aconteceu em junho de 2024, mantendo a absolvição. Apesar disso, Constantino Rei e Gonçalo Poeta Fernandes recorreram novamente, mas o Tribunal da Relação considerou agora os seus argumentos “totalmente improcedentes”, confirmando a legitimidade da decisão de Joaquim Brigas de cortar o acesso aos e-mails institucionais.
O Tribunal da Relação criticou duramente os ex-dirigentes por terem feito cópias de segurança de mensagens institucionais e por continuarem a usar as contas mesmo depois de deixarem os cargos, prejudicando a transição da nova administração. Para a defesa de Joaquim Brigas, esta decisão mostra que os atuais dirigentes do IPG “não fizeram nada de errado e apenas tentaram proteger os interesses da instituição”.
Em comunicado, Joaquim Brigas sublinha “ficará na história do IPG que houve um grupo desta instituição com falta de cultura democrática que, em 2018, tentou por todos os meios contrariar uma decisão legítima tomada pelo Conselho Geral de eleger um novo presidente”.