A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) lançam esta terça-feira, dia 3 de dezembro, a Campanha de Segurança Rodoviária “Viajar sem pressa”.
Inserida no Plano Nacional de Fiscalização (PNF) de 2024, a decorrer entre os dias 3 e 9 de dezembro, a campanha tem como objetivo alertar os condutores para os riscos da condução em excesso de velocidade, dado que esta é uma das principais causas dos acidentes nas estradas e é responsável por cerca de 60% das infrações registadas.
As autoridades lembram que a probabilidade de existirem vítimas mortais aumenta em função da velocidade a que circulam os veículos.
“Por exemplo, num atropelamento se um veículo circular a 30 km/h, a probabilidade das consequências de um atropelamento serem mortais é de 10%. Aumentando a velocidade para 50 km/h, a probabilidade passa a ser de 90%”, indicam.
A campanha “Viajar sem pressa” integra ações de sensibilização da ANSR em território continental e dos serviços das administrações regionais dos Açores e da Madeira e operações de fiscalização da PSP e GNR, com especial incidência em vias e acessos com elevado fluxo rodoviário e de acordo com o PNF de 2024, “de forma a contribuir para a diminuição do risco de ocorrência de acidentes e para a adoção de comportamentos mais seguros por parte dos condutores no que respeita à condução em excesso de velocidade”, sublinham os responsáveis da iniciativa.
A ANSR, a GNR e a PSP relembram que a condução em excesso de velocidade é um risco para a sua segurança e dos outros:
· A velocidade é a principal causa de um terço de todos os acidentes mortais;
· Quanto mais rápido conduzimos, menos tempo dispomos para imobilizar o veículo, quando algo de inesperado acontece;
· Numa viagem de 20 km, aumentar a velocidade de 50 para 60 km/hora, permite ganhar apenas 4 minutos. Viaje sem pressa.
O PNF de 2023 consagrou como prioritários os temas Velocidade, Álcool, Acessórios de segurança e Telemóvel.
Quanto a 2024, para além dos quatro temas acima referidos, foi ainda adicionado um novo capítulo sobre a fiscalização dos veículos de duas rodas a motor.