O conhecido advogado fala do desconhecimento “dos dirigentes do clube e seus associados, o que estabelece o Código Civil em matéria de funcionamento das assembleias gerais, designadamente, o número dois do artigo 157, que refere que as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes”, afirma, citando o próprio parágrafo do regulamento.
Dias Ferreira considera ainda que a decisão tomada na reunião magna (aprovado por maioria, com 140 votos a favor, 125 contra e 17 abstenções) pelos sócios do clube serrano é “ilegal, pois não foi aprovada por maioria absoluta como referem os próprios estatutos do Sporting da Covilhã, no seu artigo 42º,1”. Acrescenta.
Contactado pela RCB, o presidente da mesa da assembleia geral do clube. Jorge Gomes diz que “o Dr. Dias Ferreira não tem razão, uma vez que, esta assembleia geral de 28 de março, foi uma renovação da decisão tomada na anterior realizada em 29 de dezembro de 2022, essa sim, teve aprovação por maioria absoluta. Foi apenas um reforço da decisão”, frisa.
Jorge Gomes acrescenta “tive também o cuidado de falar de imediato com outros juristas e inclusivamente, o próprio advogado do clube, refere que a decisão já está em jurisprudência. Dias Ferreira não tem razão, até porque, também, não leu a convocatória desta última assembleia geral e as abstenções não contam para a votação. Por isso, o que foi aprovado por maioria, tem cabimento e aceitação. Está tudo dentro da lei”, disse o dirigente que não quis gravar declarações.
Recorde-se que até dia 10 de abril, os sócios do clube podem adquirir ações da SAD do Sp. Covilhã, correspondentes aos 10% disponibilizados aos associados, na qual, cada ação tem o valor nominal de €5.