Os presidentes da câmara municipal e da junta de freguesia de Penamacor pagaram uma multa de 2.550 euros cada um, após o Ministério Público junto ter requerido o julgamento de ambos por uma infracção financeira sancionatória negligente junto do tribunal de contas.
De acordo com o jornal “Eco” esta situação resulta de uma queixa que foi apresentada à inspecção geral de finanças pelo movimento independente “Penamacor no Coração” pelo facto de António Gil, que desempenhava funções no gabinete de apoio ao presidente, ter acumulado com a actividade de mediação de seguros.
O relatório da inspecção geral de finanças sustenta que tal situação ocorreu entre Março de 2015 e Julho de 2018 “constituindo uma violação do princípio de exclusividade” sendo a prática dos actos também imputada ao presidente da câmara de Penamacor, que designou António Gil “para o cargo em situação de incompatibilidade legal”.
De acordo com a sentença, os autarcas requereram “o pagamento voluntário da multa” pelo que o juiz conselheiro julgou extinto o processo “considerando o pagamento voluntário da multa proposta peticionada” pelo Ministério Público.
Em sede de contestatório, António Beites alegou que a “actividade do mediador de seguros do ex-adjunto do GAP sempre foi exercida de forma esporádica, sem que se tivesse consciência de que poderia existir qualquer situação ilegal”.
Já o antigo adjunto sublinhou que exercia a atividade de mediador de seguros “de forma não regular e em horário pós-laboral”, que este era um “facto conhecido” e que “foi dado a conhecer ao serviços jurídicos do município”, acrescentando que nunca foi informado da existência de qualquer impedimento legal e que assim que teve conhecimento dessa situação cessou voluntariamente as suas funções como adjunto do gabinete de apoio ao presidente da câmara de Penamacor e também a sua actividade como mediador de seguros.