O governo autorizou o abate de 451 sobreiros e 304 azinheiras para a implementação do projeto de reequipamento do parque eólico de Penamacor 2, na cumeada da serra de Santo André, nas freguesias de Meimoa e Penamacor. O despacho foi assinado conjuntamente pelos ministérios do ambiente e da agricultura.
De acordo com a “Sic Notícias” os governantes declaram “de imprescindível utilidade pública” a implementação deste projeto apresentado pela “Lestenergia – Exploração de Parques Eólicos”, tendo ficado determinado que “o abate dos sobreiros e das azinheiras na área do empreendimento fica condicionado à aprovação e ao início da implementação do projeto de medidas compensatórias e respetivo plano de gestão, na época própria seguinte à emissão da autorização de abate”.
A empresa fica obrigada “ao estabelecimento de protocolo entre a Lestenergia e o instituto da conservação da natureza e das florestas, para constituição de garantia escrita a favor do ICNF”, e ainda “ao cumprimento de todas as exigências legais aplicáveis e condicionantes decorrentes do licenciamento e execução da obra”.
O objetivo é “aumentar a produção anual média de energia elétrica do parque eólico de Penamacor 2 dos atuais 23,48 gigawatt-hora para 88,44 GWh. Esta prevista a remoção dos sete aerogeradores existentes e a instalação de quatro novos. A empresa justifica que, com esta substituição concorre “para a prossecução de objetivos nacionais de redução da emissão de gases com efeito de estufa e segurança do abastecimento do país, que estão estabelecidos no plano nacional de energia e clima para 2030”.
O canal de televisão avança que a agência portuguesa do ambiente dispensou o projeto de um procedimento de avaliação de impacte ambiental e a câmara de Penamacor aprovou o pedido de viabilidade quanto à operação urbanística, “como obra de alteração do parque eólico, entendida como reequipamento, para sujeitar posteriormente ao procedimento de licença administrativa”. Também a direção geral de energia e geologia autorizou “a alteração não substancial da licença de produção para o reequipamento”.













