A Associação Humanitária e o Comando dos Bombeiros Voluntários do Fundão (BVF), em comunicado, garantem que irão atuar “com total rigor, imparcialidade e firmeza, garantindo o apuramento integral da verdade” no processo que envolve oito soldados da paz que terão participado na violação e humilhação de um outro bombeiro, de 19 anos, no quartel dos soldados da paz fundanenses, em setembro de 2025.
Em comunicado, a direção e o comando dos Bombeiros Voluntários do Fundão, para além de garantirem uma atuação de total rigor, imparcialidade e firmeza, reafirmam que todas as consequências disciplinares, laborais e institucionais serão aplicadas “de forma justa, proporcional e adequada à gravidade dos factos”.
Os responsáveis dos soldados da paz do Fundão adiantam que na sequência dos factos alegadamente ocorridos no dia 6 de setembro que envolveram bombeiros do Fundão, foi apresentada uma queixa formal ao Comando no dia 16 de setembro, na qual foram identificados um conjunto de oito bombeiros. Em resultado dessa queixa foi determinado, em 17 de setembro, a abertura de um processo disciplinar interno.
Posteriormente, e no âmbito das diligências em curso, começaram a ser ouvidos os
envolvidos e iniciadas outras diligencias para apuramento dos factos. De acordo com a direção e o comando dos BVF, após comunicação à Polícia Judiciária a intenção de avançar, de forma célere, com medidas disciplinares de carácter preventivo e definitivo, “a própria PJ solicitou, no dia 3 de novembro, a suspensão do procedimento disciplinar instaurado pelo Comandante, de modo a garantir a não interferência com a investigação criminal então em curso – pedido que, apenas por esse motivo, foi acolhido”, frisam.
Mas após ter sido tornada pública a investigação, na passada terça-feira, para os responsáveis dos BVF cessou o fundamento que justificava a suspensão anteriormente solicitada pela Polícia Judiciária tendo sido retomado o processo disciplinar interno e que, por proposta do titular do inquérito disciplinar e por despacho do comandante, “foi determinada a suspensão preventiva, com efeitos imediatos, e pelo período máximo legal de 90 dias,
dos bombeiros identificados na queixa apresentada pelo queixoso”, paralelamente ao processo disciplinar, a direção dos soldados da paz fundanenses adianta que se encontra igualmente em curso o respetivo processo disciplinar laboral dos bombeiros profissionais, “no âmbito do qual serão oportunamente notificadas as notas de culpa e comunicada a eventual intenção de despedimento”.













