A Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, na sua última sessão, no passado dia 20 de dezembro, aprovou a proposta da Câmara Municipal de manter os valores mínimos dos impostos que regula e aplica.
A manutenção dos valores mínimos nos impostos que a autarquia cobra, “tem o intuito de apoiar a população e as empresas do concelho, incentivando e valorizando aqueles que escolhem Idanha-a-Nova como lugar para viver e investir”, defende o presidente da autarquia.
“A autarquia acredita firmemente que os munícipes de Idanha-a-Nova merecem beneficiar das taxas de IMI mais reduzidas possíveis, motivo pelo qual continuará a adotar esta política. Paralelamente, as empresas sediadas no concelho também contam com o apoio da autarquia através da aplicação de taxas mínimas, disse Armindo Jacinto.
NO IMI (imposto municipal sobre imóveis),a edilidade continua a manter os valores de 0,3% para prédios urbanos e 0,8% para prédios rústicos, os limites mais baixos permitidos por lei.
Para apoiar as famílias, será mantida a medida do IMI Familiar, que concede descontos adicionais: uma redução de 30 euros para famílias com um dependente, 70 euros para famílias com dois dependentes e 140 euros para famílias com três ou mais dependentes a seu cargo.
Além disso, a Câmara Municipal abdicará de metade da percentagem do IRS a que tem direito, equivalente a 2,5% dos 5% permitidos. Este montante será devolvido diretamente aos habitantes, enquanto os outros 2,5% serão destinados a programas de apoio social implementados pela autarquia.
No âmbito dos incentivos às empresas, a Derrama aplicada às empresas com sede no concelho será de apenas 0,01%, mantendo-se alinhada com a política de benefícios fiscais para promover a atividade económica local.
Relativamente à Taxa Municipal de Direitos de Passagem, esta será fixada em 0,25%, incidindo sobre as empresas que fornecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público.
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