Em comunicado, a CMC refere que para efeitos de atribuição dos subsídios de apoio aos agricultores são elegíveis os prejuízos reportados através do formulário próprio disponível na plataforma da Direção Regionais de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro). O prazo de preenchimento do formulário decorre até 15 de março 2023.
Esta campanha é referente a compensação de Prejuízos aos Pequenos Agricultores e às Explorações Agrícolas, sendo o valor máximo do apoio de 1 201,075 €.
São elegíveis pedidos referentes a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à atividade agrícola, destinados à recuperação da atividade de subsistência, desde que não sejam financiados por outros apoios. Prejuízos florestais não são elegíveis.