O Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR de Castelo Branco, no dia 13 de outubro, deteve um homem de 57 anos, por caça em área de proteção, no concelho de Castelo Branco.
Foi no âmbito de uma ação de fiscalização ao exercício dos atos venatórios, para prevenção, deteção e repressão de situações que não se coadunem com as normas legalmente definidas que os elementos do SEPNA detetaram que o suspeito exercia o ato venatório em área de proteção, ou seja, em terreno onde não é permitida a caça, nomeadamente a menos de 500 metros de um complexo desportivo.
No seguimento da ação, foi apreendida uma arma de fogo e 16 munições.
O cidadão foi detido e constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Castelo Branco.
A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: Praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as auto-estradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.