Estatuto Editorial

 

A R.C.B.- Rádio Cova da Beira, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, fundada em 18 de Junho de 1986, com alvará de radiodifusão da D.G.C.S. de 22/05/89, declarada de Instituição de Utilidade Pública ao abrigo do Artigo 460/77 de 07 de Novembro pelo Ex.mo Senhor Primeiro Ministro, Eng.º António Guterres em 07 de Outubro de 1997 (Publicado no Diário da Republica, II Série nº. 244 de 21/10/97), é um órgão de comunicação social vocacionada para servir a comunidade do concelho do Fundão e a sub-região da Cova da Beira, nomeadamente, prestando informação sobre os vários domínios da vida social e colectiva e o seu Estatuto Editorial rege-se por parâmetros de deontologia e de ética inerentes ao serviço público que se propõe prestar:

 

A R.C.B. – Rádio Cova da Beira, CRL, agirá sempre com rigor, isenção e objectividade, garantindo a valorização cultural das populações do concelho, assegurando a possibilidade de manifestação e o confronto das diversas correntes de opinião, através do estimulo à criação e à livre expressão do pensamento e dos valores culturais que exprimem a identidade da região, garantindo ainda, a independência política, religiosa e económica.

 

A R.C.B. – Rádio Cova da Beira, CRL, promoverá o pluralismo ideológico e a livre expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, essenciais à pratica da democracia e na defesa do espirito critico das populações, na informação que edita e emite;

 

A R.C.B. – Rádio Cova da Beira, CRL, assegura a igualdade de informações políticas e sindicais, credos religiosos e dos agentes económicos;

 

A R.C.B. – Rádio Cova da Beira, CRL favorece o conhecimento mútuo, o intercâmbio de ideias, o exercício da liberdade critica entre as pessoas, qualquer que seja a diversidade de idades, ocupações, interesses, espaços, origens e hábitos de convivência cívica;

 

A R.C.B. – Rádio Cova da Beira, CRL, pautará a sua actividade de radiodifusão pela defesa dos interesses das comunidades do concelho e da sub-região da Cova da Beira, onde se encontra inserida, estando particularmente atenta às suas carências e dificuldades, contribuindo para a promoção do progresso social e cultural, da consciencialização política cívica e social das populações, bem como a defesa da preservação do meio ambiente;

 

A R.C.B. – Rádio Cova da Beira, CRL, prestará a atenção devida aos aspectos recreativos e culturais e sócio-desportivos, apoiando-os, divulgando-os e promovendo-os.

R.C.B.- Rádio Cova da Beira, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, fundada em 18 de Junho de 1986, com alvará de radiodifusão da D.G.C.S. de 22/05/89, declarada de Instituição de Utilidade Pública ao abrigo do Artigo 460/77 de 07 de Novembro pelo Exmo. senhor Primeiro Ministro, Eng.º António Guterres em 07 de Outubro de 1997 (Publicado no Diário da Republica, II Série nº. 244 de 21/10/97), detém um órgão de comunicação social – a Rádio Cova da Beira – vocacionado para servir a comunidade do concelho do Fundão, nomeadamente, prestando informação sobre os vários domínios da vida social e colectiva e o seu Estatuto Editorial rege-se por parâmetros de deontologia e de ética inerentes ao serviço público que se propõe prestar:

  • Rádio Cova da Beira cumprirá e respeitará os direitos dos ouvintes, a ética profissional e, nos casos aplicáveis, os princípios deontológicos do Jornalismo.
  • Rádio Cova da Beira agirá sempre com rigor, isenção e objectividade, garantindo a valorização cultural das populações do concelho, assegurando a possibilidade de manifestação e o confronto das diversas correntes de opinião, através do estímulo à criação e à livre expressão do pensamento e dos valores culturais que exprimem a identidade da região, garantindo ainda, a independência política, religiosa e económica.
  • A Rádio Cova da Beira promoverá o pluralismo ideológico e a livre expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, essenciais à prática da democracia e na defesa do espirito critico das populações, na informação que edita e emite;
  • Rádio Cova da Beira assegura a igualdade de informações políticas e sindicais, credos religiosos e dos agentes económicos;
  • Rádio Cova da Beira favorece o conhecimento mútuo, o intercâmbio de ideias, o exercicio da liberdade critica entre as pessoas, qualquer que seja a diversidade de idades, ocupações, interesses, espaços, origens e hábitos de convivência cívica;
  • A Rádio Cova da Beira pautará a sua actividade de radiodifusão pela defesa dos interesses das comunidades do concelho e da sub-região da Cova da Beira, onde se encontra inserida, estando particularmente atenta às suas carências e dificuldades, contribuindo para a promoção do progresso social e cultural, da consciencialização política cívica e social das populações, bem como a defesa da preservação do meio ambiente;
  • Rádio Cova da Beira prestará a atenção devida aos aspectos recreativos e culturais e sócio-desportivos, apoiando-os, divulgando-os e promovendo-os.

Fundão, 05.02.2024

O Presidente da Direção
(Luís Miguel Fonseca do Nascimento)

O Tesoureiro
(Carlos Manuel Antunes Morgadinho)

O Responsável pela Informação
(Paulo Manuel Rocha Pinheiro, Jornalista / CCPJ nº4341)

O Responsável pelos Programas
(Luís Miguel Fonseca do Nascimento)


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