O Tribunal Judicial de Castelo Branco dá provimento à providência cautelar da Associação de Moradores do Sítio da Gramenesa (Fundão) e decreta a suspensão de qualquer atividade que produza barulho, no período entre as 23:00h e as 07:00h.
De acordo com o JF, que divulga a notícia, o Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco decretou, esta segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024, a interrupção de toda a atividade suscétivel de produzir ruído no período noturno e também aos fins de semana., uma das exigências constantes da providência cautelar que a Associação de Moradores do Sítio da Gramenesa entregou ao Tribunal.
A sentença ainda não é definitiva dado que a empresa pode recorrer da decisão do Tribunal.