Carlos Miranda, eleito pela primeira vez em 2021, presidente da câmara da Sertã, conquistando para o PS, ao fim de 12 anos, uma câmara social democrata, pode recandidatar-se ao segundo mandato.
Em Proença a Nova, o socialista João Lobo, que assumiu a presidência, em março de 2016, sucedendo a João Paulo Catarino, que renunciou para integrar a Unidade de Missão para a Valorização do Interior, ainda se pode candidatar em 2025 a um terceiro mandato.
Eleito pela primeira vez em 2021, Leopoldo Rodrigues, que manteve a câmara de Castelo Branco nas mãos dos socialistas, pode recandidatar-se ao cargo no próximo ano.
Em Oleiros, tudo está em aberto, depois da renúncia de Fernando Jorge ao cargo, em maio de 2023, por motivos de saúde. Desde então, Miguel Marques assumiu a presidência desta autarquia social democrata.
Há 11 anos à frente da Câmara Municipal de Vila de Rei, Ricardo Aires está impedido de se recandidatar ao cargo. O autarca do PSD, que suspendeu funções em janeiro para integrar a lista da AD às legislativas, retomou funções em março para cumprir o seu último mandato à frente do Município de Vila de Rei.
Quem está também impedido de se recandidatar ao cargo é o presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, o socialista Luís Pereira termina em 2025, o seu terceiro e último mandato.
A norte do distrito, todos estão impedidos de apresentar recandidatura por limitação de mandatos: é o caso dos socialistas, Armindo Jacinto, em Idanha a Nova, António Beites, em Penamacor, António Dias Rocha, em Belmonte e Vítor Pereira na Covilhã.
No Fundão, também o social democrata Paulo Fernandes está a terminar o seu terceiro e último mandato à frente dos destinos do município.
Recorde-se que a lei impede a recandidatura dos presidentes de câmara ao fim de três mandatos consecutivos, não impedindo, no entanto, que os autarcas que terminaram um ciclo de 12 anos, se candidatem à presidência de outra autarquia.
A lei permite ainda que os autarcas voltem a candidatar-se à autarquia que presidiram durante três mandatos, ao fim de quatro anos de terem exercido aquele cargo.