Cem dias de multa, a 10 euros diários, foi a sentença que o Tribunal de Idanha-a-Nova aplicou à actual vice-presidente do município idanhense, refere o semanário Reconquista.
Idalina Costa começou a ser julgada no passado mês de fevereiro pelo crime de falsificação de documento, alegadamente ocorrido quando era dirigente do Movimento de Apoio e Solidariedade Coletiva ao Ladoeiro (Mascal).
Em causa estava a ata de uma reunião de 2018, que justificava a contratação do marido de Idalina Costa como medico da Instituição Particular de Solidariedade Social em 2011, onde se afirmava que tal contratação foi da “exclusiva responsabilidade do secretário e da tesoureira”, nomeadamente José Pereira e Adelaide Castanho.
O assunto teria sido abordado numa reunião entre os três elementos , mas o Ministério Público (MP) considerou que o encontro não se realizou e a ata apresentada foi forjada, atribuindo essa responsabilidade a Idalina Costa, facto que o Tribunal de Idanha-a-Nova deu hoje como provado.
De acordo com o Reconquista, no final da leitura da sentença, Idalina Costa não teceu comentários, nem o advogado referiu se vai recorrer.