O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco deu razão ao município de Idanha-a-Nova, que contestou uma providência cautelar apresentada pelo Movimento Para Todos contra a autarquia, revela a câmara municipal idanhense (CMI).
José Adelino Gameiro e Vera Caroço, vereadores do Movimento Para Todos, reclamaram junto do Tribunal “um gabinete que se situe nos Paços do Concelho (ou noutro local na vila de Idanha-a-Nova), dotado de duas secretárias e respectivas cadeiras, dois arquivadores, uma mesa de reuniões com oito cadeiras, dois computadores, um telefone, uma impressora, bem como a afectação de um assistente administrativo ao respectivo gabinete, com vista a secretariar as actividades dos mesmos”.
Em comunicado, a CMI explica que tinha contestado uma providência cautelar apresentada pelo Movimento Para Todos contra a autarquia.
Refira-se que em abril o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Castelo Branco aceitou providência cautelar contra presidente da Câmara de Idanha-a-Nova. Os autores, os vereadores do Movimento Para Todos, “peticionam a intimação à disponibilização dos recursos” para mandato.
Na sentença agora preferida, referida no documento da autarquia enviado aos órgãos de comunicação social, o TAF afirma que “o exercício das actividades que os Requerentes possam querer desenvolver na qualidade de vereadores sem pelouro não fica obstruída em virtude de não deterem um gabinete nos termos exigidos…”.
“Na verdade, nem se compreende, nem os Requerentes cuidaram de alegar concretamente, em que medida não deterem de um espaço com as características exigidas tolda de alguma forma o exercício das suas competências enquanto vereadores sem pelouro e em regime de não permanência”, pode ler-se.
A Câmara Municipal adianta ainda que ao momento em que recebeu a citação, se encontrava a finalizar o processo de atribuição de um Gabinete aos vereadores do Movimento Para Todos, no edifício dos Paços do Concelho, “o que era do seu conhecimento”.
No decurso do processo, José Adelino Gameiro e Vera Caroço pediram a condenação do Município por Litigância de Má-fé, um pedido que foi também julgado improcedente pelo Tribunal.
O processo já terminou, não tendo os vereadores apresentado qualquer recurso, acatando a decisão.
“Assim, aguardando serenamente o finalizar do processo, o Município de Idanha-a-Nova informa agora os Idanhenses do seu desfecho”, conclui a CMI.
I