A inspecção geral de finanças decidiu remeter ao tribunal de contas uma denúncia efectuada pelo movimento “Penamacor no Coração”, ainda do anterior mandato autárquico por eventual responsabilidade financeira de uma alegada violação do princípio de exclusividade na câmara municipal de Penamacor.
De acordo com o portal “Notícias ao Minuto” que cita a “Agência Lusa” a queixa visa o presidente da autarquia, António Beites e o seu antigo adjunto do gabinete de apoio à presidência, António Gil, que também é presidente da junta de freguesia de Penamacor. Em causa está o facto de António Gil ter, alegadamente, acumulado as funções na câmara municipal com a actividade de mediador de seguros. Uma situação que terá ocorrido entre Março de 2015 e Julho de 2018 e que pode constituir uma violação do princípio de exclusividade.
O relatório refere que tal situação “era susceptível de integrar responsabilidade financeira de natureza sancionatória, com referência às despesas realizadas nessas circunstâncias, sendo a prática dos actos imputável ao ex-chefe de gabinete e ao presidente da câmara de Penamacor, que o designou para o cargo em situação de incompatibilidade legal”.
O documento sublinha ainda que os dois visados foram ouvidos em sede de contraditório, com o presidente da autarquia a alegar que a “actividade do mediador de seguros do ex-adjunto do gabinete de apoio à presidência sempre foi exercida de forma esporádica, sem que se tivesse consciência de que poderia existir qualquer situação ilegal”.
Já António Gil vincou que exercia a atividade de mediador de seguros “de forma não regular e em horário pós-laboral”, que este era um “facto conhecido” e que “foi dado a conhecer ao serviço jurídico do município”, acrescentando nunca foi informado da existência de qualquer impedimento legal e que assim que teve conhecimento dessa situação “cessou voluntariamente as suas funções como adjunto do gabinete de apoio ao presidente da câmara de Penamacor e também a sua actividade como mediador de seguros”.
Na análise dos argumentos, a inspecção geral de finanças concluiu pela manutenção das conclusões quanto à verificação da ilegalidade suscetível de responsabilidade financeira e à sua imputação aos visados. Cabe agora ao Ministério Público junto do tribunal de contas, apreciar quaisquer eventuais ilegalidades imputadas, assim como promover a efectivação de quaisquer responsabilidades financeiras.