A ministra da Administração Interna, este sábado, anunciou que Portugal Continental entra em situação de alerta a partir das 00h00 deste domingo, 3 de agosto, até às 23h59 de quinta-feira, 7 de agosto de 2025.
“Portugueses: a próxima semana será difícil. Todo o dispositivo de combate aos incêndios está pronto e mobilizado. A resposta operacional da GNR, PSP e das Forças Armadas será reforçada com mais vigilância, mais fiscalização e mais patrulhamento”, referiu a ministra.
“Esta decisão decorre da manutenção de temperaturas muito altas, dos baixos níveis de humidade e da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de resposta ao risco de incêndio em grande parte do território continental”, sublinhou Maria Lúcia Amaral.
A governante pediu a todos os portugueses “que respeitem todas as indicações e orientações das autoridades competentes, que respeitem as proibições, que evitem quaisquer práticas que possam provocar incêndios. A ação de todos, consciente e preventiva, é indispensável”.
Durante este período, serão aplicadas medidas excecionais de proteção e prevenção, entre as quais:
Proibição de acesso, circulação e permanência em espaços florestais e caminhos rurais definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
Proibição de queimadas e queimas de sobrantes, incluindo a suspensão de autorizações previamente emitidas;
Proibição de trabalhos com maquinaria nos espaços florestais e em áreas rurais que representem risco de ignição;
Proibição da utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, com suspensão das respetivas autorizações.
Paralelamente, será reforçado o dispositivo operacional de combate aos incêndios rurais, com destaque para:
A elevação do grau de prontidão e resposta da GNR, PSP, bombeiros e Forças Armadas;
O reforço da mobilização de sapadores florestais, agentes florestais e vigilantes da natureza;
A prontidão das equipas de emergência médica, saúde pública e apoio social;
Ações de patrulhamento e fiscalização terrestre e aérea nos distritos com risco máximo de incêndio.
As proibições, indicou Maria Lúcia Amaral, incluem algumas exceções muito específicas, devidamente ponderadas e que podem ser consultadas no portal do Governo.













