Foi publicada em Diário da República (DR), esta quarta-feira, 7 de agosto de 2024, a lei que elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços em algumas autoestradas do país.
A lei agora publicada em DR elimina as taxas de portagem cobradas aos utilizadores em determinados lanços e sublanços de autoestradas do Interior, de antigas autoestradas sem custos para o utilizador, e de vias onde não existem alternativas “que permitam um uso com qualidade e segurança” .
São eliminadas portagens na A23 (Beira Interior), A25 (Beiras Litoral e Alta), A24 (Interior Norte), A4 Transmontana e Túnel do Marão, A13 e A13-1 (Pinhal Interior), A22 (Algarve) e A28 (Litoral Norte, nos troços entre Esposende e Antas, e Neiva e Darque).
A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.