A comissão nacional de eleições decidiu remeter para o Ministério Público a queixa que foi apresentada pela CDU nas eleições autárquicas de 2021 contra o presidente da câmara da Covilhã. Em causa uma alegada violação do dever de neutralidade e imparcialidade do autarca.
De acordo com a CDU, o que está em causa é a publicação de um “boletim informativo cujo conteúdo se revestia de descarada propaganda eleitoral, proibida pela lei eleitoral das autarquias locais” e que foi distribuída “a poucas semanas da data das eleições autárquicas e que, por outro lado, é apenas o terceiro número no mandato, apesar de na ficha técnica se poder ler que a mesma é bimestral”.
A CNE sublinha que Vítor Pereira foi notificado para se pronunciar sobre o teor da participação, tendo respondido que à data da publicação da revista, apenas detinha a qualidade de presidente da câmara municipal e sublinhando que a sujeição aos deveres de neutralidade e imparcialidade não impedem o envio de publicações periódicas como o caso da revista em causa.
Da análise dos documentos recolhidos, a comissão nacional de eleições sublinha que “apenas são conhecidas quatro edições da revista, todas próximas do acto eleitoral: de Dezembro de 2020 e de Março, Julho e Dezembro de 2021”; a publicação de Julho de 2021 “inclui um editorial assinado pelo presidente da câmara municipal, onde o mesmo termina com a frase «esperança num futuro que continuaremos todos juntos a tecer».
De acordo com a CNE “os conteúdos de diversas mensagens inseridas na edição da revista remetida não correspondem a comunicações de grave e urgente necessidade pública e, ademais, excedem o mero cariz informativo, assumindo uma carga de promoção de uma determinada força política, nomeadamente com promessas de futuro, violando, por essa via, os deveres de neutralidade e imparcialidade a que o presidente da câmara municipal está sujeito”.
Face a esta situação, a comissão nacional de eleições decidiu remeter os elementos do processo ao Ministério Público “por existirem indícios da prática dos crimes de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade” assim como notificar os partidos políticos, coligações e grupos de cidadãos concorrentes a esse acto eleitoral para, caso assim o entendam, se constituírem como assistentes.