A reposição de freguesias em Portugal já está oficializada, mas só terá efeitos práticos após as eleições autárquicas de 2025. A nova lei, promulgada esta quarta-feira pelo Presidente da República, estabelece que a extinção das uniões de freguesias e a instalação dos novos órgãos eleitos só ocorre na sequência do próximo ato eleitoral autárquico.
Marcelo Rebelo de Sousa frisou, numa nota da presidência, que foi “obrigado” a promulgar o diploma, uma vez que este foi reconfirmado pelo Parlamento depois de um veto inicial em fevereiro.
A decisão levanta dúvidas sobre a sua execução, dado que a legislação sobre a criação de freguesias impede alterações no mapa administrativo nos seis meses que antecedem qualquer eleição nacional. Inicialmente, este prazo coincidia com as autárquicas de 2025, mas a queda do Governo e a possibilidade de eleições legislativas em maio introduziram novos contornos ao processo.
No caso das uniões de freguesias que vão ser desagregadas no concelho de Covilhã, Belmonte e Castelo Branco, a mudança está confirmada, mas a transição só deverá começar a ser preparada nos próximos meses, seguindo os procedimentos estabelecidos no diploma. O que significa que, para já, não haverá alterações na gestão das uniões de freguesia até à conclusão do processo eleitoral autárquico.