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Rádio Cova da Beira > Notícias > Região > Sentença conhecida em Setembro
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Sentença conhecida em Setembro

Paulo Pinheiro
Paulo Pinheiro
Publicado: 6 de Julho, 2023
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3 Min leitura
imagem de arquivo da Malcata
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O Tribunal de Castelo Branco marcou para setembro de 2023 a leitura da sentença do processo que envolve o presidente da câmara municipal de Penamacor acerca da requalificação do caminho de acesso à Serra da Malcata,

A estrada em causa foi intervencionada em 2015, mas o concurso para a realização da obra é de 2018. A questão foi levantada na reunião da CM de Penamacor, em agosto de 2019, pelo vereador da oposição, Filipe Batista, que questionou o presidente sobre o processo.

O assunto foi entregue ao Ministério Público que, esta quarta-feira, 5 de julho de 2023, nas alegações finais voltou a pedir a condenação do presidente da Câmara Municipal de Penamacor, António Luís Beites, pelo crime de prevaricação de cargo político e de falsificação, com a pena acessória de perda de mandato, bem como a condenação dos restantes arguidos, em coautoria, um ex-técnico da autarquia, Raúl Laranjeira, a técnica superior Ana Isabel Valente, a Sociedade António J. Cruchinho & Filhos, Lda (para quem pede que fique impedida de celebrar contratos com qualquer entidade pública nos termos da lei) e o funcionário desta empresa, Ricardo Amaral, como adianta o jornal Reconquista.

Os advogados de defesa pedem a absolvição dos seus constituintes. O advogado do autarca penamacorense afirmou que “a obra foi materialmente executada, motivada pelo interesse público, de preservação de uma estrutura fundamental para a economia do concelho”, tendo ainda apresentado alguma jurisprudência que atesta que “este tipo de procedimento é recorrente em toda a administração pública, não só nas autarquias, com aos administrativos retroativos”.

Para o causídico, a haver matéria que justificasse uma avaliação judiciais, ela fosse “mais de matéria administrativa, do que criminal”.  E reitera que nenhum dos pressupostos para a existência dos crimes de prevaricação e falsificação foram cumpridos, pois “a obra foi feita tendo em conta o interesse público, beneficio reconhecido em Tribunal até pelas testemunhas da acusação” e “a obra foi feita e à vista de todos”, concluindo que “as questões administrativas não podem ter relevância em processos criminais”, argumentos defendidos também pelos restantes advogados de defesa.

O acordão do processo é conhecido nos primeiros dias de setembro de 2023.

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