O tribunal da propriedade intelectual deu provimento à universidade da Beira Interior na acção instaurada contra um estabelecimento comercial da cidade por usar diversos elementos, de denominação e de grafismo que são propriedade da academia.
O tribunal declarou “as ilicitudes do uso da expressão UBI em todo o âmbito da actividade comercial da designada “UBInight – darkmusuic, lda” e a forma e design da letra “U”, do logótipo da UBI, previamente registado pela universidade”, refere a instituição de ensino superior.
Em comunicado publicado na sua página oficial, a universidade da Beira Interior afirma que a sentença “anulou a autorização de uso de firma conferida à empresa e condenou-a a abster-se de usar, em todo o âmbito da sua actividade comercial, qualquer sinal ou parte de sinal registado a favor da UBI, como sejam a sigla pela qual esta é conhecida, o respetivo logótipo figurativo ou qualquer outro elemento gerador de confusão entre empresa e a universidade”.
A empresa foi ainda condenada ao pagamento de uma sanção pecuniária, calculada em função de cada dia de atraso no cumprimento da sentença.
A decisão do tribunal da propriedade intelectual “deu completo provimento a todas as alegações apresentadas na acção, onde a UBI invocava a violação de direitos de propriedade industrial de que é titular, na sequência da utilização do nome de fantasia pela empresa, ostentando em caracteres maiúsculos a expressão “UBI”, em tarjas e em letreiros, quando esta sigla está registada em nome da universidade no instituto nacional da propriedade industrial” pelo que “está vedada a utilização a quem quer que seja, para além desta, sem autorização”.
A configuração e design da letra “U” do logótipo da universidade da Beira Interior nos elementos de identificação do estabelecimento de diversão “criava uma associação entre a actividade comercial da UBI e a da dita sociedade, beneficiando do seu prestígio, imagem e bom nome, atraindo um maior número de clientes. Situações que afectavam a imagem da instituição de ensino superior, que se viu associada a um estabelecimento de comércio de bebidas alcoólicas e diversão nocturna”.