O assunto foi analisado na reunião privada do executivo e mereceu a oposição dos vereadores do PS. Joana Bento e Sérgio Mendes, entendem que o perdão de dívida, relacionada com vários setores, revela “falta de eficácia dos serviços municipais e de coragem política dos responsáveis por estes pelouros”. Paulo Fernandes diz que se tratou de um mero processo administrativo de prescrição de dívidas, algumas com mais de 20 anos.
Segundo os vereadores da oposição, a maioria alega que grande parte dos devedores já não tem atividades relacionados com o Município, outros já faleceram, há ainda os que mudaram de residência, além de uma impossibilidade material de proceder à cobrança e/ou execução das dívidas.
No entanto, os vereadores do PS encontram na lista casos que não se enquadram nas alegações da maioria. Joana Bento acusa, assim, o Município de abdicar de mais de 280 mil euros “sem ter em conta os devidos juros de mora e sem fundamento válido, atendendo que muitas mensalidades eram de carácter periódico”. Além disso, discorda do “fundamento de não cobrança em razão dos custos processuais” que, em muitos casos, rondaria os 51,00€ de taxa de justiça. Um perdão em ano de eleições, é “uma oportunidade para limpar registos em aberto”. Pode ler-se no comunicado dos vereadores do PS.
Por seu lado, Sérgio Mendes defende que faltou “à maioria do PSD encontrar soluções simples, as quais passariam por impedir a atribuição de apoios ou isenções às entidades devedoras ou por reter o valor em dívida aquando da concessão destes últimos”.
Contactado pela RCB, o presidente da Câmara do Fundão, diz que se trata de “um mero processo contabilístico e administrativo associado à prescrição de dívidas e não ao perdão de dívidas, algumas delas com cerca de 20 anos.”
Em nota enviada à redação da RCB, o autarca explica que a Câmara Municipal do Fundão, no seguimento da participação do Presidente e vários Vereadores em sessão de câmara e, agora, do comunicado dos Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, decidiu “recolher toda a informação sobre este assunto junto do Revisor Oficial de Contas e partilhá-la com toda a abertura com todo o Executivo, e só no seguimento deste procedimento dar continuidade ao processo.”