A Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão aprovou a Carta Municipal de Habitação do concelho e a respetiva declaração fundamentada por carência habitacional. Uma ação “determinante” para uma política de habitação que responda às necessidades populacionais, aponta a autarquia.
O projeto da Carta Municipal de Habitação esteve em consulta pública até outubro de 2024, não tendo registado quaisquer comentários, observações ou sugestões por parte dos munícipes. Depois de aprovado em reunião de executivo, o relatório final e respetiva declaração fundamentada, foi ratificado no início do corrente mês, pela Assembleia Municipal.
“A aprovação destes documentos é determinante para a continuidade de uma política de habitação que dê resposta às crescentes solicitações por parte das famílias e jovens que se pretendem fixar no concelho e para assegurar o acesso a fundos comunitários, de forma a garantir a igualdade de oportunidades no acesso à habitação condigna, a preços acessíveis”, esclarece, em comunicado, o presidente da Câmara Municipal, Luís Pereira.
A Carta Municipal de Habitação (CMH) é um instrumento municipal de planeamento e ordenamento territorial em matéria de habitação previsto na Lei de Bases da Habitação, que estabelece as bases do direito à habitação e as incumbências e tarefas fundamentais do Estado na garantia desse direito a todos os cidadãos.
Mas a aprovação da declaração fundamentada de carência habitacional, instrumento previsto na mesma Lei de Bases da Habitação, revela-se também de “extrema importância”, refere a autarquia rodense.
O documento concede ao município prioridade no acesso a financiamento público destinado a habitação, reabilitação urbana e integração de comunidades desfavorecidas, capacitando-o no recurso ao reforço das áreas destinadas a uso habitacional nos Plano Diretor Municipais ou outros planos territoriais; no condicionamento das operações urbanísticas privadas ao cumprimento de metas habitacionais definidas na carta, para habitação permanente e a custos controlados; e no exercício do direito de preferência.