É desta forma que o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde (ULS) da Cova da Beira reage às declarações feitas esta sexta-feira, à porta do hospital Pêro da Covilhã pela coordenadora distrital de Castelo Branco do Sindicato dos Enfermeiro Portugueses (SEP), que acusou a ULS de “violar a lei” (notícia desta sexta-feira no site da RCB).
Destacando o facto de na conferência de imprensa do SEP apenas terem estado dois dos 539 enfermeiros que fazem parte da ULS da Cova da Beira, o conselho de administração fala em “inverdades e falta de rigor que não pode aceitar” assumindo que os “Sindicatos são organismos fundamentais para a defesa dos trabalhadores numa sociedade democrática”.
Garantido que os membros do Conselho de Administração (CA) da ULS Cova da Beira sempre defenderam e defenderão os interesses dos profissionais que dirigem, acusa a coordenadora distrital do SEP ter desrespeitado os valores da verdade e da honestidade “que quer fazer crer que o CA ignorou a aplicação de diplomas legais e agiu em prejuízo dos seus trabalhadores. É errado e lamentável”.
Em comunicado, os responsáveis da ULS CB reafirmam o cumprimento das orientações do Ministério da Saúde inseridas no Decreto-lei 80-B/2022 de 28 de novembro e nas várias FAQ publicitadas para todas as instituições do SNS, nomeadamente do pagamento de retroactivos, “naturalmente, sempre no respeito pela regularidade dos processos e cumprimento da lei”.
O CA assegura que todos os biénios foram contabilizados, nomeadamente o biénio 2017/2018, não tendo sido recebida, até ao momento, qualquer reclamação por parte dos enfermeiros relativamente à respectiva contabilização dos pontos que lhe foram atribuídos.
“A instituição sempre pagou todas as horas extraordinárias a tempo, não havendo banco de horas. As horas remanescentes para além do saldo de contrato, acontecem, sobretudo, por trocas de turno entre os enfermeiros, trocas que sempre foram autorizadas, em benefício dos próprios, para conciliação com a vida pessoal e/ou profissional (acumulação de locais de trabalho)”, sublinha.
O Conselho de Administração liderado pelo médico João Casteleiro, anuncia a existência de três casos de acumulação de horas por realização de transferências em vários serviços hospitalares, “pelo que, se torna difícil ao serviço de origem do trabalhador, gerir autonomamente os dias de descanso gerados (sempre que o enfermeiro trabalha em dia de folga semanal, além do pagamento extraordinário, é-lhe atribuído, cumulativamente, mais um dia de folga). Assim, e sempre que os dias de folga não possam ser gozadas em tempo (como previsto em lei), o profissional pode manifestar o interesse em pagamento pecuniário, o que acontece na maior parte das situações”, explica.
Quanto aos enfermeiros que trabalham em cuidados paliativos, não lhes é aplicada a legislação sobre a redução de horário semanal, uma vez que, apenas os enfermeiros que trabalham em psiquiatria e oncologia beneficiam desta redução. “Em devido tempo, foi o próprio sindicato dos enfermeiros portugueses questionado sobre o assunto, tendo confirmado a não aplicabilidade da lei às unidades de cuidados paliativos”, aponta o CA.
Relativamente a concursos de promoção (Enfermeiro Gestor e Enfermeiro Especialista) foram abertos e ocupadas recentemente todas as vagas existentes (quatro vagas de enfermeiro gestor e 16 vagas de enfermeiro especialista) e, de acordo com o CA da ULS Cova da Beira, todos os enfermeiros foram posicionados, no mínimo, em um índice de nível superior da tabela remuneratória, na respectiva categoria, vendo significativamente aumentado o seu vencimento.
Apelando à defesa da verdade e garantindo estar à disposição de todos para esclarecer e ajudar na salvaguarda do que entendemos como justo, para nós e para as populações que serve, os responsáveis da ULS assume total empenho e disponibilidade, “sempre demostrados, para reunir com estruturas sindicais que respeitem o rigor e a verdade, para avaliação conjunta de todas as matérias que exijam um melhor esclarecimento para a íntegra resolução dos problemas que venham a ser identificados, sempre em observação da regularidade dos processos e cumprimento da lei”, conclui.