A equipa multidisciplinar criada pelo Município da Covilhã para ajudar as pessoas no levantamento de prejuízos causados pelos fogos e ajuda aos apoios criados pelo Governo inicia as visitas às localidades afetadas na segunda-feira, dia 08 de setembro, revela a autarquia.
De acordo com a autarquia covilhanense, as deslocações da equipa multidisciplinar às freguesias afetadas pelas chamas nas últimas semanas realizam-se depois de um primeiro momento em que o Município articulou com as Juntas de Freguesia a identificação geral das situações, com vista à sinalização e encaminhamento para o apoio imediato até 10.000 euros ou para os restantes apoios.
A visita às freguesias são efetuadas por ordem alfabética “e vão ser realizadas tantas rondas quantas as necessárias para atender todos os lesados que necessitem de apoio”, garante a edilidade. O atendimento dos munícipes é feito nas sedes das Juntas de Freguesia, das 09:30 às 12:30 e das 14:00 às 17:00.
No caso das Uniões de Freguesia, a primeira sessão vai decorrer na freguesia sede e destina-se às duas localidades agregadas e respetivas anexas. Para acautelar situações em que os lesados não tenham forma de se deslocar, na segunda ronda os técnicos vão à outra localidade, esclarece a CMC.
A calendarização definida a partir da próxima segunda-feira: Aldeia de São Francisco de Assis (dia 08 setembro), Barco e Coutada (dia 09), Casegas e Ourondo (dia 10), Cortes do Meio (dia 11), Dominguizo (no dia 29, dado que no dia 12 a Junta de Freguesia se encontra encerrada por motivo de férias), Erada (dia 12), Paul (dia 15), Peso e Vales do Rio (dia 16), São Jorge da Beira (dia 17), Sobral de São Miguel (dia 18), Tortosendo (dia 19), Unhais da Serra (dia 22).
No inicio da segunda ronda, a equipa já tem visitas marcadas para a Coutada (dia 24), Ourondo ( dia 25) e Vales do Rio (dia 02 de outubro). A data das restantes sessões será posteriormente anunciada.
Em comunicado, a autarquia lembra que os lesados devem apresentar-se acompanhados da documentação necessária para identificação pessoal (cartão do cidadão) e comprovação de prejuízos. (quantificação e comprovativos dos prejuízos, por exemplo com fotografias.
Para o pedido de apoios imediatos a perdas agrícolas e maquinaria é necessária a identificação completa e registos da exploração (Caderneta Predial da Autoridade Tributária, Documento do BUPi ou P3, quando disponível); o comprovativo de IBAN e a declaração de Não Dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária;
No casos de heranças (se a caderneta predial estiver em nome CCH) é necessária a habilitação de herdeiros, cópia do cartão de cidadão do Cabeça de Casal, cópia de IBAN da Herança (o nome da Herança ou dos vários herdeiros deve constar do comprovativo) ou, caso a herança não disponha de IBAN, Cópia de IBAN em nome do Cabeça de Casal + declaração de cada herdeiro autorizando o pagamento para o IBAN indicado, uma declaração do cabeça de casal; declaração de autorização dos restantes herdeiros; declaração de não-dívida à Autoridade Tributária (ou autorização de consulta) em nome da Herança; declaração de não-dívida à Segurança Social/declaração da SS em como não está obrigado a estar inscrito (ou autorização de consulta) em nome da Herança e ainda declaração de não-dívida à Autoridade Tributária (ou autorização de consulta) em nome do Cabeça de Casa re declaração de não-dívida à Segurança Social (ou autorização de consulta) em nome do Cabeça de Casal
Para apoio às atividades económicas (turismo, indústria, comércio e serviços) são necessários documentos de caracterização da empresa através do CAE (número e designação), uma cópia da apólice de seguros e documentos necessários para perdas de imóveis, nomeadamente casas: cópia da apólice de seguros.














