O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma sobre a reposição de freguesias agregadas pela reforma administrativa de 2013. Segundo o comunicado divulgado pela Presidência da República, a decisão foi motivada por três principais dúvidas levantadas pelo Chefe de Estado.
A primeira dúvida de Marcelo Rebelo de Sousa refere-se à “reversão parcial da reforma de 2013”, que colide com a tendência europeia de governança multinível. Apesar de reconhecer a legitimidade das mudanças democráticas, o Presidente alerta para contradições com os princípios defendidos pelas instituições europeias.
A segunda questão, segundo a nota da Presidência, prende-se com a “falta de compreensão ou transparência pública do processo legislativo”, evidenciando avanços, recuos e mudanças partidárias. O Presidente menciona ainda a dificuldade em aferir, em curto prazo, o cumprimento dos requisitos legais para a desagregação de freguesias.
A terceira e mais crítica dúvida refere-se à capacidade de aplicar as alterações antes das eleições autárquicas de setembro ou outubro de 2025. Marcelo Rebelo de Sousa manifesta preocupação com os desafios logísticos e administrativos da reinstalação das novas freguesias em pleno ano eleitoral.
O presidente deixa, assim, a decisão final ao Parlamento, frisando que não se opõe ao objetivo da lei, mas questiona a sua viabilidade prática no calendário previsto.
Recorde-se que no diploma aprovado em Assembleia da República, estão previstas as desagregações das Uniões de freguesias de Cantar-Galo/Vila do Carvalho; Barco/Coutada; Casegas/Ourondo e Peso/Vales do Rio, no concelho da Covilhã. Em Belmonte, a União Belmonte/Colmeal da Torre; e em Castelo Branco, Escalos de Cima/Lousa e Ninho do Açor/Sobral do Campo.